Muitas pessoas ainda utilizam o termo “pornografia infantil” para se referir a imagens e vídeos de abuso sexual contra crianças. No entanto, especialistas e órgãos internacionais, como a UNICEF e a Interpol, lutam para banir essa expressão.
O motivo é simples, mas profundo: pornografia pressupõe consentimento e entretenimento entre adultos. Uma criança nunca pode consentir com atos sexuais. Portanto, o termo correto é CSAM (do inglês Child Sexual Abuse Material — Material de Abuso Sexual Infantil) ou, no Brasil, MASI – Material de Abuso Sexual Infantil.
O Peso das Palavras: Por que a mudança importa?
Chamar de pornografia sugere que a criança está “atuando” em um mercado erótico, quando na verdade ela é vítima de um crime de estupro registrado. O termo “pornografia” minimiza a violência, mas quando falamos em “abuso”, deixamos claro que houve uma violação física e psicológica.
- Retirar o peso da palavra “pornografia” ajuda a sociedade a enxergar a criança como alguém que precisa de acolhimento, e não como alguém que participou de algo “imoral”.
O Cenário da Exploração Sexual Digital no Brasil
O Brasil enfrenta números alarmantes no que diz respeito à violência sexual online. O anonimato da rede e a facilidade de compartilhamento de arquivos criaram um ambiente onde a exploração se prolifera rapidamente.
De acordo com dados da SaferNet Brasil e do Disque 100:
O que diz a Lei Brasileira (ECA)
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 240, 241-A e 241-B, estabelece penas severas não apenas para quem produz ou comercializa, mas também para quem armazena MASI.
Importante: Ter a posse de apenas um arquivo de MASI no celular ou computador, mesmo que não seja para venda, já configura crime com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
O Impacto do MASI
O trauma para a vítima de abuso digital não é um evento com data para acabar; ele se torna um estado permanente devido à natureza da própria internet. É o que especialistas chamam de “trauma em looping”. Enquanto uma agressão física cessa após o ato, o MASI mantém a criança ou adolescente em uma condição de violação contínua. Cada vez que uma imagem ou vídeo circula, ocorre uma revitimização. O conhecimento de que estranhos ao redor do mundo possuem o registro de sua dor gera quadros profundos de hipervigilância, ansiedade e depressão, levando a vítima a enxergar o próprio corpo não mais como seu, mas como uma “mercadoria” pública.
Esse cenário é agravado pelo isolamento social. Muitas vezes, a criança carrega uma culpa profunda e o medo paralisante de que amigos ou familiares encontrem o material, o que a impede de buscar ajuda e alimenta o silêncio necessário para o abusador continuar agindo. Para o adolescente, surge ainda o temor pelo futuro profissional e pessoal, sob a sombra da ideia de que “a internet nunca esquece”, o que gera uma desesperança crônica sobre a possibilidade de ter uma vida normal.
Para interromper esse fluxo de dor, existem ferramentas essenciais de serviço público, como o Take It Down. Operado pelo NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children), o sistema permite que adolescentes ou seus responsáveis removam imagens de abuso das redes sociais de forma anônima e segura. O diferencial dessa tecnologia é que ela não exige o envio da foto original para ninguém; o serviço gera um código digital único (chamado de hash) a partir do arquivo no próprio dispositivo do usuário. Esse código funciona como uma “impressão digital” que é enviada para plataformas como Meta, TikTok e X para que elas identifiquem e bloqueiem o conteúdo automaticamente em suas redes. É uma forma poderosa de devolver à vítima a agência sobre sua própria história e garantir que o rastro do abuso seja apagado.
Como quebrar o ciclo?
A luta contra o MASI no Brasil depende de uma vigilância coletiva:
- Denuncie sem Compartilhar: Se encontrar um link ou grupo, jamais tire print para “espalhar o alerta”. O compartilhamento, mesmo que por indignação, ajuda o algoritmo e pode te tornar cúmplice. Denuncie diretamente em new.safernet.org.br.
- Educação Preventiva: Ensine as crianças que “nudez digital” não é uma brincadeira e que elas nunca devem enviar fotos de seus corpos, nem para “namoradinhos” virtuais.
- Apoio ao Disque 100: O serviço recebe denúncias anônimas e é o principal braço do governo para acionar o Conselho Tutelar e a Polícia Federal.
Referências
- SAFERNET Brasil. Por que não devemos usar o termo ‘pornografia infantil’. Notas Técnicas e Indicadores de MASI. Salvador, 2025. Disponível em: https://new.safernet.org.br/denuncie.
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Guia de Atuação: Enfrentamento à Exploração Sexual Infantojuvenil. Brasília, DF: 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, 2024.
- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Artigos 240, 241-A e 241-B (Dispositivos sobre o crime de MASI).
- NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children). Impactos do Material de Abuso Sexual Infantil (CSAM/MASI) na saúde mental de vítimas. Alexandria, VA, 2025.
- UNICEF Brasil. Proteção de Crianças contra a Violência no Ambiente Digital. Relatório de Situação. 2024.
- TAKE IT DOWN. Ajude a impedir a disseminação de suas imagens íntimas online. Operado pelo National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC). Disponível em: https://takeitdown.ncmec.org/pt/.
- MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100). Brasília, DF, 2026.



