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Artigos Juridicos

O consentimento da vítima no tráfico de pessoas

By 28 de julho de 2026No Comments

No crime de tráfico de pessoas, uma dúvida comum é: se a vítima concordou, ainda existe crime?

A resposta depende da situação e, no Brasil, esse tema ainda gera discussões.

O que diz a norma internacional

O Protocolo de Palermo é um acordo internacional assinado por diversos países, inclusive o Brasil, voltado ao combate ao tráfico de pessoas.

De acordo com o protocolo, o consentimento da vítima é irrelevante quando envolve: ameaça; uso da força; coação; rapto; fraude; engano; abuso de poder e exploração de situação de vulnerabilidade (como dificuldades financeiras). 

Nesses casos, mesmo que a vítima tenha “aceitado”, o crime continua existindo.

O que diz a legislação brasileira

No Brasil, a lei não trata o consentimento de forma direta. Por isso, cada caso precisa ser analisado pela justiça. 

De forma geral, entende-se que: se não houver violência, grave ameaça, coação, fraude ou abuso e se a vítima for maior de 18 anos, o consentimento pode afastar o reconhecimento do crime.

No entanto, se for comprovado que o consentimento se deu por meio de engano, manipulação ou aproveitamento da situação de vulnerabilidade da vítima, ele deixa de ser válido. Nesses casos, o crime continua existindo normalmente. 

Por que isso é importante?

O consentimento ainda é um tema importante nas discussões sobre tráfico de pessoas, principalmente porque a legislação brasileira precisa seguir as regras do Protocolo de Palermo. Entender até onde o consentimento é válido ajuda a identificar situações de exploração e a proteger melhor as vítimas.