O tráfico de pessoas (ou tráfico humano), também conhecido como “escravidão moderna” é umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos, atingindo globalmente milhares de vítimas, cujos direitos fundamentais e dignidade são enormemente violados.
Trata-se de um crime de alta complexidade, uma vez que envolve fatores econômicos, sociais, culturais e psicológicos e que, igualmente, demanda a atuação coordenada de diversas instituições do poder público, da sociedade civil, de organismos internacionais e até mesmo do setor privado, de modo a garantir uma resposta eficaz e abrangente.
Além de causar severos danos às vítimas, o tráfico de pessoas figura entre as atividades criminosas mais lucrativas do mundo, ao lado do tráfico de drogas e do tráfico de armas. Estimativas apontam que o tráfico humano ocupa a terceira posição entre os crimes transnacionais mais rentáveis.
Dentre as “finalidades” do tráfico de pessoas, destacam-se a remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo; a submissão ao trabalho em condições análogas à escravidão; a servidão; a adoção ilegal e a exploração sexual, conforme o Protocolo de Palermo.
Para a tipificação deste crime, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Isso porque muitas vítimas não se percebem como tal ou aceitam inicialmente as propostas oferecidas pelos traficantes em razão de promessas de emprego, melhoria financeira ou melhores condições de vida.
A transnacionalidade é outro fator importante, pois não é necessária para a configuração do tráfico humano: uma vítima pode ser traficada entre diferentes países, e até mesmo dentro do território nacional.
Contrabando de pessoas
O contrabando de pessoas, também conhecido como contrabando de migrantes, ocorre quando um indivíduo ou um grupo criminoso, popularmente conhecidos como “coiotes” facilitam a entrada, a permanência ou a saída irregular de alguém de um determinado país.
Essa facilitação na entrada, saída ou permanência irregular acontece mediante pagamento ou qualquer vantagem financeira ou material, que é a fonte dos lucros dos contrabandistas.
Diferentemente do tráfico de pessoas, o contrabando de migrantes caracteriza-se, em regra, pela voluntariedade da pessoa transportada, que procura os serviços dos criminosos com o objetivo de ingressar irregularmente em outro país.
As razões que levam uma pessoa a recorrer a esses meios são variadas, incluindo a busca por melhores oportunidades de trabalho, a fuga da pobreza, da fome, de desastres naturais, da violência, de conflitos armados ou de perseguições, quando não conseguem acessar os canais legais de migração por algum motivo.
Entretanto, essa travessia oportunizada pelos criminosos pode ser feita em condições perigosas, com risco real de violência, abandono, endividamento ou morte. A vida das vítimas é colocada em risco assim que a travessia começa, pois dependendo da rota utilizada, podem ocorrer casos de sufocamento em contêineres fechados, desidratação durante travessias em desertos, afogamentos em rios ou mares, além de outras situações que colocam em grave risco a integridade física e a vida dessas pessoas (fonte: https://www.unodc.org/toc/en/crimes/migrant-smuggling.html).
Importa destacar que o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas não são fenômenos completamente isolados, podendo haver uma transição de um para o outro.
Em diversas situações, pessoas que inicialmente recorrem voluntariamente aos serviços de contrabandistas para ingressar irregularmente em outro país acabam se tornando vítimas de tráfico de pessoas durante ou após a travessia.
Alguns pontos de diferença para ajudar a identificar o tráfico de pessoas e o contrabando de pessoas (acho que seria legal colocar uma tabela ou imagem nesse sentido):
| Tráfico de pessoas | – | Contrabando de pessoas |
| Irrelevante | Consentimento | Tipicamente voluntário |
| Exploração da vítima | Objetivo do crime | Obter benefício financeiro ou material |
| Não exigida | Transnacionalidade | Exigida |
| Exploração da vítima | Fonte dos lucros dos criminosos | Facilitar a entrada ou permanência irregular |
| A pessoa | Crime contra… | A ordem pública, as autoridades e provisões do Estado |



